
Imóvel ocupado pode ser vendido? Entenda como funciona a venda com inquilino em Ribeirão Preto
Se você é proprietário de um imóvel alugado em Ribeirão Preto e está pensando em vendê-lo, é natural que surjam dúvidas: é possível vender um imóvel com inquilino? Quais são os direitos do locatário e do novo comprador? O contrato de aluguel continua válido? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar como a Boulevard Imobiliária pode ajudar você nesse processo com segurança e tranquilidade.
(Foto/Ilustração: Canva)
É possível vender um imóvel ocupado por um inquilino?
Sim, é totalmente possível vender um imóvel mesmo que ele esteja alugado. Essa situação é comum e prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). No entanto, existem regras específicas que precisam ser seguidas para garantir os direitos tanto do inquilino quanto do comprador.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a venda do imóvel alugado?
De acordo com a legislação brasileira:
- O contrato de aluguel permanece válido mesmo após a venda, ou seja, o novo proprietário assume o papel de locador;
- O locatário tem direito de preferência na compra do imóvel, ou seja, deve ser notificado formalmente sobre a venda e tem prioridade para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros;
- Caso o inquilino não manifeste interesse em comprar, o proprietário está livre para vender a outro comprador.
(Foto/Ilustração: Freepik)
Como notificar o inquilino corretamente?
A notificação ao inquilino deve ser feita por escrito, com informações claras sobre:
- Preço e condições de pagamento;
- Prazo para resposta (geralmente de 30 dias);
- Forma de contato para manifestação de interesse.
Se o inquilino recusar ou não responder dentro do prazo, o processo de venda pode seguir normalmente.
Dica da Boulevard: Tenha esse documento protocolado ou com confirmação de recebimento para resguardar seus direitos.
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Direitos e deveres do novo comprador
Adquirir um imóvel já locado pode ser uma excelente forma de investimento, pois proporciona renda imediata e segurança contratual. No entanto, o novo proprietário deve observar alguns pontos importantes:
→ Respeito ao contrato de locação vigente
Ao adquirir um imóvel alugado, o comprador assume os direitos e obrigações do antigo locador e deve respeitar as condições do contrato até seu término.
Observação importante:
Se o locatário tiver sido formalmente notificado e não exercer seu direito de preferência, o novo comprador poderá denunciar o contrato, desde que o faça no prazo de 90 dias, contados do registro da compra, concedendo igual prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, conforme o artigo 8º, §2º da Lei do Inquilinato. Esse direito, contudo, pode ser afastado por acordo entre comprador e inquilino.
→ Conhecimento prévio das condições contratuais
É essencial que o comprador se informe sobre:
Valor atual do aluguel; Encargos e garantias; Índice de reajuste; Condições de prorrogação ou rescisão.
Dica da Boulevard: Solicite uma cópia do contrato vigente e verifique com a imobiliária se há eventuais aditivos ou acordos informais.
→ Continuidade das obrigações
Até o encerramento ou renovação do contrato, o novo proprietário deve manter as mesmas condições pactuadas, assegurando a estabilidade da relação locatícia e a previsibilidade dos rendimentos.
Essa modalidade de aquisição é ideal para investidores que desejam contar com um imóvel que já gera receita, minimizando riscos e otimizando o retorno sobre o capital investido.
(Imagem: Boulevard Imobiliária)
Como a Boulevard Imobiliária pode ajudar?
Na Boulevard, oferecemos suporte completo para vender seu imóvel com inquilino:
- Avaliação de mercado precisa e atualizada;
- Elaboração de notificação formal ao inquilino;
- Intermediação entre todas as partes com segurança jurídica;
- Divulgação nos principais portais como Zap Imóveis, OLX, Viva Real, ImovelWeb;
- Anúncios em redes sociais como https://www.boulevardimobiliaria.com.br/;
- Fotos e vídeos profissionais;
- Atendimento humanizado e transparente em todas as etapas.
Dica da Boulevard: Mesmo com imóvel alugado, mantenha sua documentação atualizada e o imóvel bem conservado. Isso valoriza a venda e transmite mais confiança ao comprador.
Conclusão
Vender um imóvel ocupado por inquilino é perfeitamente viável, desde que respeitadas as exigências legais. Com orientação profissional, o processo pode ser tranquilo e vantajoso tanto para o proprietário quanto para o comprador.
Deseja vender seu imóvel com segurança e agilidade? Conte com a Imobiliária Boulevard.
? Perguntas Frequentes (FAQ)
- Posso vender um imóvel sem avisar o inquilino?
Não. O inquilino tem direito legal de preferência e deve ser notificado antes da venda. - O comprador pode pedir para o inquilino sair imediatamente após a compra?
Não. O contrato vigente deve ser respeitado até seu fim, salvo acordo entre as partes. - O contrato de aluguel muda com a venda do imóvel?
Não. O contrato permanece o mesmo, apenas o proprietário (locador) é alterado. - O inquilino pode se recusar a sair mesmo após o término do contrato?
Após o término, ele deve desocupar o imóvel, exceto se houver renovação contratual. - Vale a pena vender um imóvel alugado?
Sim! Principalmente para investidores, pois o imóvel já gera receita mensal desde o início da posse. - O inquilino pode encerrar o contrato se não concordar com o novo proprietário?
Em geral, não. A mudança de proprietário não altera as condições contratuais. Contudo, se houver cláusula contratual que permita a rescisão em caso de venda, o inquilino pode solicitar o encerramento do contrato, desde que respeite os prazos e condições previstos.
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