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Temporal em Ribeirão Preto: Saiba Quem Deve Pagar os Danos e Quem Procurar

Temporal em Ribeirão Preto: Saiba Quem Deve Pagar os Danos e Quem Procurar

Por: Gabriel Dutra

Ribeirão Preto foi atingida por um forte temporal na madrugada desta sexta-feira, 24 de julho de 2026. Em poucos minutos, a chuva intensa e as rajadas de vento provocaram quedas de árvores, destelhamentos, interrupções de energia, bloqueios em vias e problemas no abastecimento de água.


A estação meteorológica do Aeroporto Leite Lopes registrou ventos de 70 km/h. Segundo informações divulgadas pela CPFL Paulista, o evento que atingiu Ribeirão Preto e outras cidades da região apresentou rajadas de até 121 km/h, velocidade registrada em Pradópolis.


Durante coletiva de imprensa, a Prefeitura decretou estado de emergência. Pessoas desalojadas serão encaminhadas à Cava do Bosque, onde poderão receber alojamento, mantimentos e materiais de limpeza.


A CPFL também deverá disponibilizar geradores de energia para unidades de saúde, hospitais e pontos importantes para o funcionamento das bombas de abastecimento de água. A falta de energia afetou unidades da Saerp e pode provocar intermitência no fornecimento de água em diversos bairros.


Segundo a Defesa Civil municipal, as condições observadas são compatíveis com o comportamento climático associado ao El Niño, que pode provocar períodos de estiagem intercalados com chuvas irregulares, concentradas e intensas.


Após tantos estragos, surgem dúvidas importantes: quem deve pagar os prejuízos causados pelo temporal? O seguro do condomínio cobre? A responsabilidade é do proprietário ou do inquilino? Quem deve ser procurado?



O seguro do condomínio cobre os danos?


O seguro obrigatório do condomínio protege principalmente a edificação e as áreas comuns contra os riscos previstos na apólice.


Entretanto, danos provocados por vendaval, alagamento, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil somente estarão cobertos quando essas proteções tiverem sido contratadas.


O síndico ou a administradora deve verificar:



  • cobertura para vendaval;

  • cobertura para quebra de vidros;

  • cobertura para danos elétricos;

  • cobertura para alagamento;

  • cobertura de responsabilidade civil;

  • valor da franquia;

  • limite máximo de indenização;

  • exclusões previstas no contrato.


A ocorrência de um temporal dentro do condomínio não significa que todos os prejuízos serão automaticamente pagos pela seguradora. Cada situação será analisada conforme a apólice do seguro, a origem do dano e as condições contratadas.



O seguro do condomínio cobre carros danificados?


Normalmente, o seguro obrigatório do condomínio não cobre os veículos dos moradores.


Quando um carro é atingido por árvore, telha, portão, estrutura metálica ou outro objeto, o proprietário deve acionar primeiro o próprio seguro automotivo, caso possua cobertura para esse tipo de ocorrência.


O condomínio poderá ser responsabilizado quando houver:



  • falha comprovada de manutenção;

  • estrutura que já apresentava risco;

  • árvore sem os cuidados necessários;

  • negligência ou omissão;

  • cobertura específica de responsabilidade civil.


Quando o dano resulta exclusivamente de um fenômeno climático imprevisível e inevitável, sem negligência do condomínio, não existe responsabilidade automática do síndico ou do condomínio.


Quem paga janelas, telhados e vidros quebrados?


A responsabilidade depende da localização e da causa do dano.


Janelas, telhados, portões, fachadas e vidros das áreas comuns devem ser comunicados ao síndico, que verificará a cobertura do seguro condominial.


Quando o dano estiver dentro de uma unidade particular, o proprietário, o morador e a imobiliária devem ser informados.


Se uma janela ou um vidro quebrou diretamente pela força do vento, o prejuízo não deve ser automaticamente atribuído ao morador. Entretanto, se uma janela foi deixada aberta e isso aumentou os danos internos, poderá existir discussão sobre a responsabilidade do ocupante.


Nenhuma alteração em fachadas, esquadrias ou vidros externos deve ser realizada sem consultar o condomínio.



Em imóveis alugados, quem paga os prejuízos?


A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades diferentes para proprietários e inquilinos.


Em geral, o proprietário responde pelos reparos estruturais e pelos serviços necessários para devolver ao imóvel condições adequadas de uso.


Podem ser de responsabilidade do proprietário:



  • destelhamento;

  • danos estruturais;

  • queda de muros;

  • problemas graves em esquadrias;

  • infiltrações provocadas pelo temporal;

  • reparos na cobertura;

  • danos que não tenham sido causados pelo inquilino.


O inquilino poderá ser responsabilizado quando o prejuízo for provocado ou agravado por falta de cuidado, como deixar portas e janelas abertas, realizar alterações sem autorização ou não comunicar rapidamente um problema que continue aumentando.


A responsabilidade não deve ser definida apenas pela existência do dano. É necessário analisar:



  • a causa do prejuízo;

  • a vistoria do imóvel;

  • o contrato de locação;

  • as provas apresentadas;

  • a existência de negligência ou omissão.


A Lei do Inquilinato também determina que o locatário deve comunicar imediatamente ao proprietário o surgimento de danos cuja reparação seja de responsabilidade do locador.



E os móveis e objetos pessoais do inquilino?


Móveis, roupas, televisores, computadores e outros objetos particulares do morador geralmente não estão cobertos pelo seguro do condomínio ou pelo seguro contratado pelo proprietário.


Esses bens poderão estar protegidos por um seguro residencial próprio do inquilino, dependendo das coberturas contratadas.


Caso o prejuízo tenha sido provocado por um defeito anterior, falta de manutenção ou omissão comprovada do proprietário, a situação deverá ser analisada individualmente.



O imóvel ficou sem condições de moradia


O inquilino não deve interromper o pagamento do aluguel por conta própria.


O primeiro passo é comunicar formalmente a imobiliária e o proprietário, encaminhando fotos, vídeos e uma descrição completa dos danos.


Quando reparos urgentes de responsabilidade do proprietário durarem mais de dez dias, a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente.


Se os reparos durarem mais de trinta dias, o inquilino poderá solicitar o encerramento do contrato. A aplicação depende das condições concretas do imóvel e deve ser formalizada por escrito.



Aparelhos queimados após a queda de energia


Moradores que tiveram geladeiras, televisores, aparelhos de ar-condicionado ou outros equipamentos danificados após interrupções ou oscilações de energia podem solicitar ressarcimento à CPFL Paulista.


O pedido será analisado para verificar se existe relação entre o dano e uma ocorrência na rede elétrica. Também é importante consultar o seguro residencial ou condominial para verificar se existe cobertura para danos elétricos.


Guarde:



  • fotos do equipamento;

  • modelo e número de série;

  • nota fiscal, quando disponível;

  • data e horário do problema;

  • protocolos de falta de energia;

  • orçamento ou laudo técnico.



O que fazer após o temporal?



  1. Priorize a segurança


Não se aproxime de fios caídos, árvores inclinadas, telhados soltos ou muros comprometidos.


Em emergências, acione:



  • Corpo de Bombeiros: 193

  • Defesa Civil: 199

  • SAMU: 192



  1. Fotografe os danos


Registre o local antes de retirar objetos ou iniciar reparos, desde que seja seguro permanecer na área.


Faça fotos e vídeos de:



  • telhados e janelas danificados;

  • entrada de água;

  • árvores e estruturas caídas;

  • veículos atingidos;

  • móveis e equipamentos danificados.



  1. Avise o síndico


Em condomínios, comunique imediatamente o síndico ou a administradora. Solicite também que as imagens das câmeras de segurança sejam preservadas.



  1. Avise a imobiliária e o proprietário


Em imóveis alugados, envie fotos, vídeos e uma descrição por escrito. Evite realizar reformas estruturais sem autorização.



  1. Acione a seguradora


Solicite o número do aviso de sinistro e confirme quais documentos, laudos e orçamentos serão necessários.



  1. Guarde os comprovantes


Guarde notas fiscais, recibos, laudos, protocolos e comprovantes de despesas emergenciais.



Imóveis administrados pela Boulevard Imobiliária


Proprietários e locatários de imóveis administrados pela Boulevard Imobiliária devem registrar a ocorrência por meio da abertura de um chamado no Portal do Cliente, disponível em nosso site.


Ao abrir o chamado, encaminhe:



  • fotos e vídeos dos danos;

  • descrição detalhada do ocorrido;

  • data e horário aproximados;

  • informações sobre possíveis riscos;

  • documentos, orçamentos ou protocolos disponíveis.


Esse procedimento permite que a equipe registre a solicitação, analise a responsabilidade de cada parte e encaminhe o atendimento ao proprietário, condomínio, seguradora ou prestador de serviço responsável.


Em situações realmente urgentes, quando os estragos causados pela chuva colocarem em risco a vida ou a segurança das pessoas, entre em contato pelos seguintes canais:


WhatsApp: (16) 98184-6720
Telefone: (16) 3516-7767


Quando houver risco imediato, acione também o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil ou o SAMU.



Paciência e colaboração serão fundamentais


A recuperação da cidade não acontecerá imediatamente. Síndicos, administradoras, prestadores de serviço, eletricistas, vidraceiros, empresas de manutenção, servidores públicos e equipes municipais receberão um grande volume de solicitações ao mesmo tempo.


É importante que moradores e proprietários tenham paciência, registrem corretamente suas ocorrências e priorizem situações que envolvam:



  • risco à vida;

  • comprometimento estrutural;

  • fios elétricos;

  • falta de água;

  • danos graves;

  • risco de desabamento.


Os síndicos também dependem de seguradoras, fornecedores, técnicos especializados e autorizações para que os reparos sejam realizados com segurança.



Perguntas frequentes


O condomínio sempre paga quando uma árvore cai sobre um carro?


Não. É necessário analisar se houve negligência, falta de manutenção, risco conhecido ou cobertura específica na apólice.


O inquilino paga uma janela quebrada pelo vento?


Não automaticamente. Se o dano foi provocado exclusivamente pelo temporal, sem negligência do morador, a responsabilidade deverá ser analisada com o proprietário, a imobiliária e o condomínio.


O proprietário deve pagar os móveis danificados do inquilino?


Normalmente, os bens pessoais do inquilino não são responsabilidade do proprietário. A situação pode mudar se houver defeito anterior ou falta de manutenção comprovada.


Quem deve ser procurado primeiro?


Em condomínios, procure o síndico. Em imóveis alugados, comunique a imobiliária e o proprietário. Nos casos cobertos por seguro, acione também a seguradora.


O seguro do condomínio cobre danos provocados por vendaval?


Somente quando essa cobertura estiver prevista na apólice. O síndico ou a administradora deve consultar as condições contratadas.


Quem paga aparelhos queimados após a queda de energia?


O morador pode solicitar ressarcimento à CPFL Paulista e também verificar se existe cobertura para danos elétricos no seguro residencial ou condominial.



Conclusão


O temporal em Ribeirão Preto provocou uma situação excepcional e exigirá a colaboração de moradores, proprietários, inquilinos, síndicos, prestadores de serviço, servidores públicos e lideranças municipais.


Não existe uma regra única para determinar quem deverá pagar cada prejuízo. É necessário verificar a origem do dano, o contrato de locação, a convenção do condomínio, as coberturas da apólice de seguro e a existência de negligência ou responsabilidade comprovada.


Nos imóveis administrados pela Boulevard Imobiliária, proprietários e locatários devem abrir um chamado pelo Portal do Cliente, disponível em nosso site, encaminhando fotos, vídeos e uma descrição completa da ocorrência.


Nos casos urgentes em que os danos colocarem em risco a vida ou a segurança das pessoas, o contato deverá ser realizado pelo WhatsApp (16) 98184-6720 ou pelo telefone (16) 3516-7767, sem deixar de acionar os serviços públicos de emergência quando necessário.



   ---- Artigo atualizado em 24 de julho de 2026. ---



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