Quem Paga a Manutenção do Imóvel Alugado? Proprietário ou Inquilino em Ribeirão Preto?
Uma das dúvidas mais comuns durante uma locação é: quem deve pagar quando alguma coisa quebra no imóvel, o proprietário ou o inquilino?
A resposta depende principalmente da origem do problema.
A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades para as duas partes. Em linhas gerais, problemas anteriores à locação e reparos necessários à conservação e funcionamento do imóvel podem ser responsabilidade do proprietário. Já danos provocados pelo inquilino, familiares, visitantes ou pessoas sob sua responsabilidade devem ser reparados pelo próprio locatário. Planalto
Por isso, não existe uma regra simples de que "toda manutenção é do proprietário" ou "todo reparo é do inquilino".
Quais reparos são responsabilidade do proprietário?
A Lei do Inquilinato determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso, manter sua forma e destino durante a locação e responder por vícios ou defeitos anteriores ao contrato. Planalto
Dependendo da origem do problema, podem entrar nessa situação:
- defeitos estruturais;
- problemas anteriores à entrada do inquilino;
- falhas decorrentes do próprio imóvel e não do mau uso;
- determinadas infiltrações;
- problemas em instalações que não tenham sido provocados pelo morador;
- reparos urgentes cuja responsabilidade seja do proprietário.
É importante analisar cada caso individualmente.
Uma infiltração, por exemplo, pode ter origem na estrutura, em uma tubulação, na fachada do condomínio ou até em uma intervenção realizada pelo próprio morador. A causa do problema é fundamental para definir a responsabilidade.
E o que é responsabilidade do inquilino?
O locatário deve utilizar o imóvel com cuidado e devolvê-lo no estado em que recebeu, considerando o desgaste normal decorrente do uso.
Também é obrigação do inquilino reparar danos provocados por ele, seus familiares, dependentes, visitantes ou prestadores sob sua responsabilidade. Planalto
Alguns exemplos podem incluir:
- porta danificada por mau uso;
- vidro quebrado pelo morador;
- armário danificado durante a locação;
- parede furada ou danificada além do uso normal;
- equipamento quebrado por utilização inadequada;
- danos causados por instalação realizada pelo próprio inquilino.
O locatário também deve informar imediatamente ao proprietário ou à imobiliária quando surgir um dano cuja reparação seja responsabilidade do locador. Planalto
Isso é importante porque um pequeno vazamento não comunicado, por exemplo, pode se transformar em um problema muito maior.
Torneira, chuveiro e outros pequenos reparos: quem paga?
Depende da causa.
Uma torneira que apresenta defeito devido ao desgaste de uma instalação antiga pode ter uma análise diferente de uma peça quebrada por mau uso.
O mesmo raciocínio vale para:
- chuveiros;
- registros;
- tomadas;
- portas;
- fechaduras;
- armários;
- equipamentos existentes no imóvel.
Por isso, simplesmente analisar o tipo de item que quebrou não é suficiente.
É preciso verificar:
Como ocorreu o problema? Já existia anteriormente? Houve desgaste natural? Houve mau uso? O que consta na vistoria de entrada?
Essas informações ajudam a definir corretamente a responsabilidade.
Quem paga uma infiltração no imóvel alugado?
Também depende da origem.
Se a infiltração estiver relacionada a um problema estrutural, vício anterior ou reparo cuja responsabilidade seja do proprietário, o custo poderá ficar com o locador.
Em apartamentos, a origem também pode estar em área comum do condomínio ou em outra unidade, o que exige investigação antes de definir quem deve pagar.
Já quando o dano é provocado por alguma alteração ou uso inadequado realizado pelo inquilino, a responsabilidade pode ser dele.
Por isso, quando aparecer uma infiltração, o ideal é comunicar imediatamente a imobiliária ou o proprietário e identificar tecnicamente a origem antes de iniciar o reparo.
E a pintura na entrega do imóvel?
A Lei do Inquilinato determina que o locatário devolva o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Planalto
Por isso, a pintura deve ser analisada considerando principalmente:
- o laudo de vistoria de entrada;
- o estado em que o imóvel foi entregue;
- danos ocorridos durante a locação;
- desgaste natural decorrente do tempo e uso.
A vistoria é essencial para diferenciar uma deterioração normal de um dano que precisa ser reparado.
Condomínio: proprietário ou inquilino?
Aqui a Lei do Inquilinato faz uma distinção importante.
O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias de condomínio, relacionadas ao funcionamento e manutenção rotineira, como limpeza, funcionários e conservação de equipamentos comuns. Planalto
Já o proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias, como determinadas obras estruturais, pintura de fachadas, instalação de alguns equipamentos e constituição do fundo de reserva. Planalto
Por isso, ao receber o boleto condominial, pode ser necessário analisar a natureza de cada cobrança.
E quando o reparo é urgente?
Se o imóvel precisar de reparos urgentes cuja responsabilidade seja do proprietário, o inquilino deve permitir sua realização.
A Lei do Inquilinato estabelece ainda que, se esses reparos durarem mais de 10 dias, pode haver direito a abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente. Se ultrapassarem 30 dias, a lei prevê a possibilidade de encerramento da locação pelo locatário. Planalto
Cada situação deve ser analisada considerando o problema, o contrato e as condições efetivas do imóvel.
Por que a vistoria de entrada é tão importante?
A vistoria de entrada registra as condições do imóvel no início da locação e ajuda a evitar discussões no encerramento do contrato.
Um bom laudo deve registrar pontos como:
- paredes e pintura;
- pisos;
- portas e janelas;
- armários;
- instalações;
- louças e metais;
- equipamentos;
- áreas externas.
Quando aparece um problema posteriormente, esse registro ajuda a identificar se ele já existia ou ocorreu durante a locação.
Na Boulevard Imobiliária, a vistoria faz parte dos cuidados adotados na administração dos imóveis para oferecer mais segurança ao proprietário e ao locatário.
O proprietário deve autorizar o reparo antes?
Sempre que possível, sim.
Quando o problema não representar uma emergência, o inquilino deve primeiro comunicar o proprietário ou a imobiliária e aguardar a orientação sobre a execução.
Isso permite:
- verificar a responsabilidade;
- solicitar orçamento;
- escolher o profissional;
- documentar o problema;
- evitar alterações não autorizadas.
A própria Lei do Inquilinato determina que o locatário não modifique a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do proprietário. Planalto
Perguntas Frequentes
Todo reparo é responsabilidade do proprietário?
Não. A responsabilidade depende da origem. Problemas anteriores à locação e determinados defeitos do imóvel podem caber ao proprietário, enquanto danos provocados pelo inquilino devem ser reparados pelo locatário.
Se algo quebrar pelo uso normal, quem paga?
É necessário analisar o tipo de item, sua vida útil, o motivo da falha, o contrato e a vistoria. Desgaste natural não deve ser automaticamente tratado como dano causado pelo inquilino.
O inquilino precisa avisar quando surgir um problema?
Sim. A Lei do Inquilinato determina que o locatário comunique imediatamente ao proprietário os danos ou defeitos cuja reparação seja responsabilidade do locador. Planalto
Quem paga as despesas do condomínio?
Em regra, despesas ordinárias ficam com o locatário e despesas extraordinárias com o proprietário, conforme a classificação prevista na Lei do Inquilinato. Planalto
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--- Artigo atualizado em 09 de outubro de 2026. ---
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Fontes consultadas
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato: deveres do locador e do locatário e regras sobre reparos durante a locação. Planalto
- Procon Ribeirão Preto: legislação aplicável às locações de imóveis, com referência à Lei Federal nº 8.245/1991.
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